eSocial - o que é?

Unificação de dados dos trabalhadores

Foi publicado no dia 12/12/2014 no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 8373, que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio do sistema, as empresas passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

O decreto institui o Comitê Diretivo, que será composto por representantes dos seguintes órgãos: Casa Civil, Secretaria da Micro e Pequena e Empresa, Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego.

Já a gestão do conteúdo será compartilhada entre os ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e da Previdência Social (MPS), a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal (CAIXA) que também representa o Conselho Curador do FGTS.

Fonte: www.esocial.gov.br

Primeiros Preparativos para o eSocial

Aplicativo para Qualificação Cadastral dos Trabalhadores

Antes da implantação do eSocial é importante cumprir uma etapa preliminar denominada Qualificação Cadastral. Essa etapa corresponde a uma verificação de consistência dos dados de cada trabalhador com os dados que o Governo dispõe em sua base. Para que a Qualificação seja realizada, o Governo pretende disponibilizar um aplicativo que facilitará o processo de identificação correta dos trabalhadores no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

Para tanto, os empregadores deverão informar CPF, NIS, Nome e data de nascimento de cada trabalhador e o sistema fará uma verificação cadastral. Após a verificação cadastral nas bases de dados do CPF e do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o aplicativo devolverá o resultado da validação para o usuário, informando se há ou não há divergências. Se estiver tudo correto, é só iniciar os processos de eSocial daquele trabalhador, do contrário, o próprio trabalhador precisará resolver as divergências juntamente aos órgãos governamentais indicados pelo aplicativo.

Ressalta-se que a qualificação cadastral desses dados no eSocial objetiva garantir a identificação inequívoca do trabalhador na previdência social e a validação das informações a serem transmitidas e, consequentemente, a devida apropriação destas informações no cadastro de cada cidadão.

A gestão do eSocial está ciente dos impactos de uma eventual informação cadastral não qualificada antes da implantação do eSocial.

O Governo está trabalhando para integrar os cadastros governamentais, visando oferecer uma resposta mais qualificada sobre as consultas a dados cadastrais de trabalhadores. Enquanto isso, o aplicativo ficará indisponível. O Comitê Gestor do eSocial publicou mensagem de indisponibilidade do Aplicativo de Qualificação, confira.

O eSocial em números (infográfico)

Recentemente o Governo lançou uma nova versão do eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) que altera significativamente a quantidade de arquivos e campos a serem informados pelo empregador. O Grupo Employer, sendo uma organização de RH, reuniu seus melhores especialistas e formou uma equipe multidisciplinar para mapear o novo leiaute do eSocial divulgado e aprovado em 24/02/2015.

A fim de facilitar o entendimento do projeto como um todo, disponibilizamos um infográfico que traz, além dos principais pontos críticos, dicas sobre como conduzir o processo ou contratar serviços de tecnologia adequados. Assim você perceberá que o eSocial será um esforço, não somente do RH, mas um esforço sistêmico de várias áreas dentro das organizações, áreas essas que deverão se relacionar entre si para que a obrigação seja plenamente atendida.

Impacto do eSocial por setor

Ver o infográfico na íntegra

Versão 2.1 do Manual de Orientações do eSocial

A nova versão do Manual de Orientação do eSocial, aprovada pela Resolução do Comitê Gestor no 002/2015, publicada no D.O.U. em 07/07/2015, já está disponível.

O manual orienta o empregador para a forma de cumprimento de suas obrigações, que está sendo instituída por meio do novo sistema, além de estabelecer regras de preenchimento, de validação, leiautes, tabelas e instruções gerais para o envio de eventos que compõem o eSocial para o ambiente nacional de dados.

A documentação técnica já está disponível para consulta pelas empresas no endereço www.esocial.gov.br.

O eSocial é uma obrigação legal definida pelo Governo Federal que unificará, em meio eletrônico, o envio de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais. Todos os empregadores precisarão se adequar a nova obrigação.

O arquivo legal único substituirá: MANAD, SEFIP, CAGED, DIRF, RAIS, PPP, entre outros. Além dos dados já enviados nesses arquivos, novas informações estão sendo exigidas!